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2.11.05

DIVÓRCIO: PARA ONDE VÃO OS FILHOS?

Este post também poderia chamar-se “As Saudades da Minha Casinha”, mas o título não seria tão informativo.

Apesar de o divórcio estar mais ou menos banalizado – as taxas de divórcio não param de aumentar – há questões que quase parecem tabu. Infelizmente, a guarda das crianças continua a não ser alvo de discussões construtivas. Assim, apesar de todas as tentativas para implementar a guarda conjunta, a maior parte dos filhos de pais divorciados são “entregues” à mãe, com possibilidade de verem o pai duas vezes por mês.

Mas ainda não é desta que vou falar em pormenor sobre a guarda conjunta. Hoje gostaria apenas de chamar a atenção para um dado que “escapa” à generalidade dos casais em processo de divórcio: a mudança de casa (aos olhos das crianças).

Os estudos com famílias que passaram por este tipo de situações têm demonstrado que um dos factores que mais contribui para a instabilidade emocional das crianças é a mudança de casa. Ou seja, o impacto da separação dos pais é severamente agravado se esta ruptura implicar o afastamento do lar.

Claro que, independentemente do formato escolhido para a guarda dos filhos, estes passarão a ter duas casas – a casa do pai e a casa da mãe. E esta já é uma mudança significativa. Se esta divisão implicar o afastamento total em relação às referências anteriores, o sofrimento é maior.

Com algum esforço da parte dos pais, há mudanças evitáveis que podem minimizar os danos provocados pelo divórcio: a mudança de casa (afastamento total), a mudança de escola, o afastamento do núcleo de amigos e o contacto com os dois progenitores.
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