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19.3.08

DIVÓRCIO LITIGIOSO

Em Portugal, o divórcio pode ser obtido por mútuo consentimento ou por via litigiosa.

A primeira modalidade pressupõe o acordo de ambos os membros do casal relativamente à dissolução do vínculo matrimonial bem como sobre a prestação de alimentos ao cônjuge que deles careça, o exercício do poder paternal relativamente aos filhos menores, o destino da casa de morada da família e o regime que vigorará, no período da pendência do processo, quanto à mencionada prestação alimentar, ao referenciado exercício do poder paternal e à utilização da aludida casa.

O divórcio litigioso é requerido, no tribunal, por um dos cônjuges contra o outro, e pressupõe que possa ser invocada a violação culposa dos deveres conjugais em termos tais que, face à sua gravidade ou reiteração, comprometam a possibilidade da vida em comum. Na apreciação da gravidade dos factos invocados, deve o tribunal tomar em conta, nomeadamente, a culpa que possa ser imputada ao requerente e o grau de educação e sensibilidade moral dos elementos do casal. (Fonte: Ministério da Justiça)


Em Portugal, (quase) ninguém casa porque é obrigado a fazê-lo. Ainda que, nalguns casos, possamos falar em coacção – nomeadamente nos casos dos pais que, perante uma gravidez na adolescência, “empurram” os filhos para o casamento em nome de uma suposta honra – ainda assim, dizia eu, de um modo geral, só há casamento (civil ou religioso) se duas pessoas entenderem dar esse passo de livre vontade. No entanto, a voluntariedade exigida para a concretização, não é aplicável à manutenção do casamento. Isto é, se um dos membros do casal quiser deixar de estar casado, pode ter que enfrentar uma série de obstáculos até que se sinta “livre”.

Basta que um dos cônjuges não esteja de acordo com o valor da prestação de alimentos, por exemplo, para que se instale uma guerra.

Ninguém precisará de muito tempo para identificar situações que envolvam pessoas conhecidas que se viram envolvidas em processos deste tipo que duraram tempo demais. Estamos todos familiarizados com o problema. Mas ninguém conhece o verdadeiro impacto destas batalhas, a menos que faça parte do problema.

Não há ninguém que não se solidarize com o sofrimento das crianças envolvidas, ou até com o cônjuge que refez a sua vida do ponto de vista emocional, mas que se vê impedido de voltar a casar pela teimosia do seu “Ex”. Contudo, as histórias vividas são sempre mais intensas e mais complexas do que as histórias contadas.

Os divórcios litigiosos, em particular aqueles que se arrastam durante anos, afectam a saúde, a integração social e familiar de muitos adultos e crianças. Os filhos são, aliás, o elo mais fraco destas histórias: funcionam vezes de mais como armas de arremesso, joguetes, mesmo que verbalmente sobressaia a mensagem de que os pais tudo fazem em nome do amor que sentem por eles. Prolongar batalhas legais envolvendo crianças é tudo menos uma prova de amor.


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