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9.9.08

CONDUZIR SOB EFEITO DE ANTIDEPRESSIVOS E ANSIOLÍTICOS


No primeiro semestre do ano de 2008 foram veiculadas algumas notícias que davam conta das alterações à fiscalização de substâncias que afectem a condução. Desde Agosto que as brigadas de trânsito passaram a fiscalizar, não só o consumo de álcool, mas também todas as substâncias psicotrópicas que condicionem a capacidade para conduzir, o que implica que os novos testes possam identificar a presença de benzodiazepinas, uma substância presente em vários medicamentos utilizados diariamente por milhares de portugueses, nomeadamente tranquilizantes e ansiolíticos.

No entanto, e ao contrário do que muitas pessoas pensaram, a condução sob efeito destes medicamentos não será punida. As substâncias proibidas são os canabinóides, opiáceos, cocaína e metabolitos e anfetaminas e derivados.

Embora não haja números precisos no que concerne à prescrição de antidepressivos e ansiolíticos, é sabido que uma parte considerável da população portuguesa conduz sob o efeito destas substâncias. Quaisquer sanções implicariam, por isso, consequências drásticas.

Mas o facto de o Ministério da Administração Interna ter esclarecido que a nova legislação não permitia catalogar estes medicamentos como substâncias proibidas não significa que estejamos a falar de matérias inócuas. Na verdade, as pessoas que tomam antidepressivos conduzem aparentemente pior do que a generalidade da população, apresentando mais dificuldades de concentração e reacção. Claro que estas dificuldades estão mais correlacionadas com a própria sintomatologia depressiva do que com o uso dos medicamentos – quanto mais severo for o quadro depressivo, pior é o desempenho ao nível de actividades que requeiram concentração, como a condução. No entanto, as pessoas que tomam antidepressivos e/ou ansiolíticos devem atender à possibilidade de estas substâncias condicionarem a sua prestação na estrada.
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