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9.8.10

DISCRIMINAÇÃO SEXUAL

Já aqui falei sobre o assédio moral no trabalho. Esta forma de violência – uma espécie de bullying no trabalho – é de tal modo intensa que muitos são os casos de depressão e transtornos de ansiedade associados. Quando um trabalhador é humilhado por patrões e colegas de forma continuada durante meses, colocado a um canto com o intuito de ir embora abdicando dos seus direitos, a vergonha pode dominar todas as escolhas, impedindo-o, por exemplo, de fazer queixa e pedir ajuda especializada.

O assédio sexual é um dos passos para o assédio moral no trabalho. As mulheres são, por razões óbvias, as principais vítimas e os assediadores são quase sempre os superiores hierárquicos. Quando falamos de assédio sexual referimo-nos à sedução, à chantagem, imposição e até ataque sexual. Em qualquer um destes cenários o assediador não admite a recusa da mulher, pelo que esta é muitas vezes agredida e humilhada se disser não. Não será preciso ser-se psicólogo clínico para antecipar as marcas emocionais que resultam desta forma específica de violência.

Mas quando falamos de assédio sexual no trabalho também falamos de assédio de género (ou discriminação sexual), uma forma aparentemente mais leve de violência, em que a mulher é tratada de forma diferenciada apenas por ser mulher. Ao contrário do que se possa pensar, esta forma de assédio sexual pode ser tão perturbadora como as outras, causando tantos danos em termos profissionais e emocionais.

O assédio de género pode ser definido como o uso de comportamentos verbais e não verbais que incluem atitudes insultuosas, hostis e degradantes para a mulher. Ainda que esta forma de discriminação sexual possa ser facilmente camuflada, já que não existem avanços em termos sexuais, trata-se de uma situação alarmante, especialmente se tivermos em consideração que 9 em cada 10 mulheres que são vítimas destes avanços sofreram primeiro de assédio de género.

Uma pesquisa recente identificou 5 perfis desta forma de discriminação sexual:
  • Vitimização leve (comportamento sexista);
  • Assédio de género (assédio sexista e grosseiro);
  • Assédio de género com atenção sexual não desejada;
  • Vitimização moderada (níveis moderados de todos os tipos de assédio);
  • Vitimização grave (assédio frequente).

As vítimas apresentam quase sempre diminuição da capacidade de desempenho profissional, provocada pelo declínio da sua saúde física e emocional, mas os danos também se repercutem na família e nas relações sociais.

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