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2.4.19

7 PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE ASSÉDIO SEXUAL NO TRABALHO


7 PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE ASSÉDIO SEXUAL NO TRABALHO


O que é que pode ser considerado assédio sexual no trabalho? Se o chefe convidar a funcionária para jantar, é assédio? E se elogiar a sua roupa? Nem sempre é fácil distinguir um comportamento inapropriado mas, se prestarmos atenção, os sinais estão sempre lá.


Nunca como hoje se discutiu tanto sobre o assédio sobre as mulheres. Graças ao Movimento #MeToo e a tudo o que se seguiu, muitas mulheres conseguiram dar voz a situações abusivas por que passaram e que haviam escondido com medo de serem criticadas. Hoje é mais provável que uma mulher reconheça o assédio sexual no trabalho como tal e que se dê conta de que tem o direito de denunciar e de reivindicar ser tratada com respeito. Claro que deste empoderamento também resultaram algumas dúvidas. Afinal, o que é que pode ser considerado assédio? E o que é que (ainda) pode ser considerado um simples elogio ou galanteio? O que é que é apropriado e o que é que não é? A verdade é que há muitos homens que nunca tiveram comportamentos abusivos e que hoje têm medo de ser mal interpretados.

O assédio sexual só acontece às mulheres?

Não. O assédio sexual em contexto profissional traduz-se por qualquer abuso – físico ou verbal – que envolva a discriminação em função do sexo. Na prática, a pessoa que é assediada é tratada de forma diferente das pessoas do sexo oposto. Há homens que são assediados no trabalho – por outros homens ou por mulheres MAS a esmagadora maioria destas situações acontecem entre abusadores homens e vítimas mulheres.

Um convite para sair constitui assédio?

Depende. Mesmo que o convite parta de alguém hierarquicamente superior, pode não ser assédio, ainda que viole as regras da empresa, por exemplo.

Há assédio quando o convite está associado a qualquer forma de intimidação ou chantagem emocional, mesmo que de forma implícita.


Por exemplo, quando alguém diz «É importante agradar ao chefe» ou «Não fica bem dizer tantos “Nãos” ao chefe», está a assediar, está a desrespeitar a vontade da outra pessoa e a tentar impor a sua através do poder que detém. Por outro lado, mesmo que não haja qualquer ameaça ou chantagem, se houver convites repetidos, também se trata de assédio. Na prática, tratar-se-á de não respeitar a vontade da vítima.

E se já tiver havido envolvimento entre aquelas duas pessoas, continua a ser assédio?

Sim. Se duas pessoas se envolverem romanticamente e houver uma rutura, cada uma continua a ter o direito de dizer “Não”. Se os convites se repetirem, é assédio.

Comentários sobre a roupa constituem uma forma de assédio?

Depende. Quando alguém faz um elogio, seja em que contexto for, podemos sentir-nos confortáveis ou desconfortáveis. Se considerarmos que o comentário é inapropriado e o verbalizarmos, a outra pessoa deve respeitar. Se insistir, é assédio. Além disso, há comentários que constituem assédio, mesmo que não se repitam. Quando alguém faz um comentário que inclua a possibilidade de haver favores sexuais, isso é assédio.

Pedir para agradar aos clientes é uma forma de assédio?

Depende. Em muitos contextos profissionais, há almoços, jantares e até saídas noturnas que se misturam com os negócios sem que ninguém se sinta desrespeitado ou discriminado.

Quando é exigido que alguém faça aquilo que não quer (por se tratar de algo inapropriado) e/ou aquilo que não é exigido aos colegas do sexo oposto, é assédio.


Aceder a pornografia no local de trabalho é assédio?

Depende. Se um trabalhador aceder a imagens com teor sexual no seu gabinete sem que ninguém seja confrontado com esse conteúdo, não é assédio. Quando há alguém na empresa que partilha o mesmo espaço e que se sente desconfortável com esta exposição, tem o direito de se queixar. Se a situação se repetir, é assédio, mesmo que a intenção não seja a de condicionar a outra pessoa.

O contacto físico (abraços, beijos) é assédio?

Depende. Se um chefe abraçar uma funcionária com a intenção de a confortar na sequência de uma perda E ela se sentir confortável, isso não é assédio. Se a funcionária manifestar o seu desconforto e os contactos continuarem – mesmo que alegadamente de forma “involuntária” -, isso é assédio.

Em resumo, constituem formas de assédio todos os comportamentos que traduzam tentativas persistentes de impor a própria vontade depois de ficar claro que a outra pessoa as considera indesejadas e/ou inapropriadas, todos os convites que estejam associados a melhoria das condições de trabalho (chantagem) e todas as abordagens físicas intencionais e desnecessárias.
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